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Nota fiscal de pessoa física, nota da empresa ou MEI: como você recebe o cachê
Os dois cenários de pagamento, a ordem dos descontos na nota fiscal de pessoa física (antes RPA) e por que o MEI não é o enquadramento certo.

Os dois cenários
A forma de pagamento muda a tributação e o caminho das notas fiscais:
- Nota fiscal de pessoa física: você é pessoa física, sem empresa. A KOZMOS é a pagadora: recebe da produção e repassa a você, e você emite a nota fiscal em seu CPF. Essa nota substituiu o antigo Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) na cidade de São Paulo.
- Nota fiscal: você tem empresa própria (ME ou SLU) e emite a nota direto para a produção. A KOZMOS só emite nota pela comissão.
Nos dois, a taxa de agenciamento de 20% incide sobre o líquido percebido, depois dos impostos e encargos da modalidade.
O que mudou: o RPA deu lugar à nota fiscal
Em São Paulo, a Prefeitura passou a exigir que autônomos com inscrição no CCM emitam nota fiscal de serviço (NFS-e) em vez do RPA, conforme a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026. O RPA segue previsto na legislação federal, mas deixou de ser o documento aceito pela Prefeitura para esses serviços.
- Onde emitir: no Emissor Nacional da NFS-e, no portal gov.br, e não mais no portal da Prefeitura.
- Como acessar: com a Senha Web da Prefeitura de São Paulo, certificado digital ou conta gov.br.
- Fora de São Paulo: a exigência depende do município. Confirme com a agência antes de emitir.
- Datas: a obrigatoriedade foi entrando em vigor ao longo de 2026, e o prazo pode variar conforme a norma. Na dúvida, pergunte à agência qual vale para o seu trabalho.
Os descontos e a ordem de cálculo continuam os mesmos: muda o documento, não a conta.
Nota fiscal de pessoa física pela KOZMOS: a ordem dos descontos
Quando o pagamento passa pela KOZMOS, a nota fiscal incide sobre 100% do valor, sem split entre serviço e imagem. Primeiro saem do bruto:
- INSS de 11%, respeitando o teto vigente;
- ISS de 5%, com isenção para quem tem inscrição no CCM de São Paulo;
- IRRF pela tabela progressiva, que pode ser restituído na declaração anual;
- +10% de encargos da nota fiscal da KOZMOS, que compensam a bitributação da intermediação.
Só depois, sobre o líquido, entram os 20% de agenciamento.
| Exemplo, nota fiscal de pessoa física sem CCM | Valor |
|---|---|
| Bruto | R$ 10.000 |
| INSS, 11% respeitando o teto | ~R$ 1.100 |
| ISS, 5% | R$ 500 |
| IRRF | variável |
| Encargos da NF KOZMOS, +10% | R$ 1.000 |
| Líquido percebido | ~R$ 7.400 menos IRRF |
| Taxa de agenciamento, 20% sobre o líquido | ~R$ 1.480 |
| Você recebe ao final | ~R$ 5.920 menos IRRF |
Os valores exatos dependem do teto do INSS e da base do IRRF. Para o cálculo do seu trabalho, fale com a agência na hora da consulta.
Nota fiscal pela sua empresa
Você emite a nota do cachê inteiro para a produção, recebe o valor integral e paga os impostos do seu regime. Sobre o líquido, incide a taxa de agenciamento de 20%, que você repassa à KOZMOS. A KOZMOS emite a nota do agenciamento. Como o agenciamento é calculado sobre o valor que você já recebeu e tributou, há bitributação. Em casos raros, a produção permite que você emita apenas a nota da sua parte, sem os 20%: só nesse caso não há bitributação.
Para quem trabalha com volume recorrente e cessão de imagem, SLU ou ME costuma ser o caminho mais robusto. A decisão é sua, de preferência com um contador.
E o MEI?
Cessão de direito de imagem não é atividade permitida no MEI. Algumas produções aceitam MEI, mas o enquadramento pode ser questionado, e o risco fiscal fica com o artista e com a produtora. Quando aceito, os 20% de agenciamento incidem sobre o líquido depois do DAS MEI.
Simule antes de fechar
A Calculadora RPA simula os dois cenários: contrato direto com a produtora e pagamento pela KOZMOS. O comprovante do pagamento feito pela KOZMOS sai pelo financeiro, no e-mail clark@kozmos.com.br.



