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Guia #043 min de leitura

Nota fiscal de pessoa física, nota da empresa ou MEI: como você recebe o cachê

Os dois cenários de pagamento, a ordem dos descontos na nota fiscal de pessoa física (antes RPA) e por que o MEI não é o enquadramento certo.

Mãos de uma pessoa negra assinando um contrato sobre uma mesa de madeira

Os dois cenários

A forma de pagamento muda a tributação e o caminho das notas fiscais:

  • Nota fiscal de pessoa física: você é pessoa física, sem empresa. A KOZMOS é a pagadora: recebe da produção e repassa a você, e você emite a nota fiscal em seu CPF. Essa nota substituiu o antigo Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) na cidade de São Paulo.
  • Nota fiscal: você tem empresa própria (ME ou SLU) e emite a nota direto para a produção. A KOZMOS só emite nota pela comissão.

Nos dois, a taxa de agenciamento de 20% incide sobre o líquido percebido, depois dos impostos e encargos da modalidade.

O que mudou: o RPA deu lugar à nota fiscal

Em São Paulo, a Prefeitura passou a exigir que autônomos com inscrição no CCM emitam nota fiscal de serviço (NFS-e) em vez do RPA, conforme a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026. O RPA segue previsto na legislação federal, mas deixou de ser o documento aceito pela Prefeitura para esses serviços.

  • Onde emitir: no Emissor Nacional da NFS-e, no portal gov.br, e não mais no portal da Prefeitura.
  • Como acessar: com a Senha Web da Prefeitura de São Paulo, certificado digital ou conta gov.br.
  • Fora de São Paulo: a exigência depende do município. Confirme com a agência antes de emitir.
  • Datas: a obrigatoriedade foi entrando em vigor ao longo de 2026, e o prazo pode variar conforme a norma. Na dúvida, pergunte à agência qual vale para o seu trabalho.

Os descontos e a ordem de cálculo continuam os mesmos: muda o documento, não a conta.

Nota fiscal de pessoa física pela KOZMOS: a ordem dos descontos

Quando o pagamento passa pela KOZMOS, a nota fiscal incide sobre 100% do valor, sem split entre serviço e imagem. Primeiro saem do bruto:

  • INSS de 11%, respeitando o teto vigente;
  • ISS de 5%, com isenção para quem tem inscrição no CCM de São Paulo;
  • IRRF pela tabela progressiva, que pode ser restituído na declaração anual;
  • +10% de encargos da nota fiscal da KOZMOS, que compensam a bitributação da intermediação.

Só depois, sobre o líquido, entram os 20% de agenciamento.

Exemplo, nota fiscal de pessoa física sem CCM Valor
Bruto R$ 10.000
INSS, 11% respeitando o teto ~R$ 1.100
ISS, 5% R$ 500
IRRF variável
Encargos da NF KOZMOS, +10% R$ 1.000
Líquido percebido ~R$ 7.400 menos IRRF
Taxa de agenciamento, 20% sobre o líquido ~R$ 1.480
Você recebe ao final ~R$ 5.920 menos IRRF

Os valores exatos dependem do teto do INSS e da base do IRRF. Para o cálculo do seu trabalho, fale com a agência na hora da consulta.

Nota fiscal pela sua empresa

Você emite a nota do cachê inteiro para a produção, recebe o valor integral e paga os impostos do seu regime. Sobre o líquido, incide a taxa de agenciamento de 20%, que você repassa à KOZMOS. A KOZMOS emite a nota do agenciamento. Como o agenciamento é calculado sobre o valor que você já recebeu e tributou, há bitributação. Em casos raros, a produção permite que você emita apenas a nota da sua parte, sem os 20%: só nesse caso não há bitributação.

Para quem trabalha com volume recorrente e cessão de imagem, SLU ou ME costuma ser o caminho mais robusto. A decisão é sua, de preferência com um contador.

E o MEI?

Cessão de direito de imagem não é atividade permitida no MEI. Algumas produções aceitam MEI, mas o enquadramento pode ser questionado, e o risco fiscal fica com o artista e com a produtora. Quando aceito, os 20% de agenciamento incidem sobre o líquido depois do DAS MEI.

Simule antes de fechar

A Calculadora RPA simula os dois cenários: contrato direto com a produtora e pagamento pela KOZMOS. O comprovante do pagamento feito pela KOZMOS sai pelo financeiro, no e-mail clark@kozmos.com.br.

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