Calculadora de hora extra
Como usar essa calculadora
- Escolha o tipo de valor que você tem: da hora, da diária ou do cachê (com o número de diárias e o percentual da diária de trabalho).
- Informe o valor e, se o artista for criança, adolescente ou idoso, ligue “Jornada de 6h”.
- Preencha entrada, saída e o intervalo de refeição.
- Veja a jornada, as horas extras a 50% e 100%, o adicional noturno e a partir de que horário a próxima convocação é permitida.
Jornada e diária
A jornada diária de um adulto é de 8 horas, contadas a partir do início do set. A refeição oferecida antes do set não consome a jornada nem gera hora extra. Crianças, adolescentes e idosos têm jornada de 6 horas: a hora base passa a ser a diária ÷ 6 e a hora extra começa na 7ª hora. A diária de trabalho não inclui a parcela de direitos autorais e de imagem: ela fica fora da base de cálculo da hora extra.
Hora extra
Passada a 8ª hora (a 6ª, na jornada reduzida), a CCT SATED-SP (Cláusula 8ª) prevê horas suplementares: 50% a mais nas duas primeiras horas além da 8ª e 100% a mais a partir da 3ª.
Adicional noturno
O trabalho entre 22h e 5h do dia seguinte recebe adicional noturno de 20% sobre a hora diurna. Vale também a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º): ela se soma ao adicional, não o substitui.
Descanso entre diárias
Devem ser preservadas 11 horas de descanso entre uma diária e outra (CLT, art. 66). A calculadora mostra a partir de que horário a próxima convocação é permitida.
Valores estimados com base na Convenção Coletiva SATED-SP vigente. Esta calculadora não substitui orientação jurídica ou contábil profissional.
