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Calculadora de hora extra

Dados da Diária

Tipo de valor informado

Criança, adolescente ou idoso: a jornada é de 6h e a hora extra começa na 7ª hora.

min

Tempo de refeição/descanso não computado na jornada (CLT art. 71: mínimo de 1h para jornadas acima de 6h).

Como usar essa calculadora

  1. Escolha o tipo de valor que você tem: da hora, da diária ou do cachê (com o número de diárias e o percentual da diária de trabalho).
  2. Informe o valor e, se o artista for criança, adolescente ou idoso, ligue “Jornada de 6h”.
  3. Preencha entrada, saída e o intervalo de refeição.
  4. Veja a jornada, as horas extras a 50% e 100%, o adicional noturno e a partir de que horário a próxima convocação é permitida.

Jornada e diária

A jornada diária de um adulto é de 8 horas, contadas a partir do início do set. A refeição oferecida antes do set não consome a jornada nem gera hora extra. Crianças, adolescentes e idosos têm jornada de 6 horas: a hora base passa a ser a diária ÷ 6 e a hora extra começa na 7ª hora. A diária de trabalho não inclui a parcela de direitos autorais e de imagem: ela fica fora da base de cálculo da hora extra.

Hora extra

Passada a 8ª hora (a 6ª, na jornada reduzida), a CCT SATED-SP (Cláusula 8ª) prevê horas suplementares: 50% a mais nas duas primeiras horas além da 8ª e 100% a mais a partir da 3ª.

Adicional noturno

O trabalho entre 22h e 5h do dia seguinte recebe adicional noturno de 20% sobre a hora diurna. Vale também a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º): ela se soma ao adicional, não o substitui.

Descanso entre diárias

Devem ser preservadas 11 horas de descanso entre uma diária e outra (CLT, art. 66). A calculadora mostra a partir de que horário a próxima convocação é permitida.

Valores estimados com base na Convenção Coletiva SATED-SP vigente. Esta calculadora não substitui orientação jurídica ou contábil profissional.